O Escritório de Patentes da Colômbia vem implantando desde o ano de 2012, acordos com diferentes Escritórios de Propriedade Industrial com o fim de aplicar Procedimentos Acelerados de Exame de Patentes (PPH). É assim que desde 1º de setembro de 2012 se iniciou o programa piloto com o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos de América (USPTO), desde 1º de novembro de 2013 com o Escritório Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM) e desde 1º de setembro de 2014 iniciou-se o programa piloto com o Escritório de Patentes do Japão (OPJ).
Durante o ano de 2016, foram concluídos outros acordos, desde 1º de fevereiro com o Escritório de Patentes da Coréia (KIPO) e o último, que se iniciou no segundo semestre de 2016 com o Escritório Europeu de Patentes (EPO).
Os requisitos exigidos pelo Escritório de Patentes da
Colômbia para reconhecer os resultados de exames de
patenteabilidade feitos por alguns dos Escritórios de
Propriedade Intelectual acima mencionado são que a
solicitação colombiana reivindique prioridade de uma
solicitação anterior para outras
solicitações apresentadas aos escritórios com
as quais se estabeleça o procedimento acelerado e
adicionalmente que a solicitação examinada
corresponda com a solicitação colombiana. Da mesma
maneira, deve-se trazer copia da decisão que determinou a
patenteabilidade da solicitação primeiramente
examinada, copia das reivindicações
patenteáveis, dos antecedentes, informações ou
documentos citados pelo Examinador da primeira
solicitação examinada e uma tabela que mostre a
correspondência entre as
reivindicações.
O Escritório de Patentes na Colômbia permite que,
se não existir correspondência entre as
reivindicações, quer dizer, que se apesar de levar em
conta as diferenças que possam existir devido à
tradução e os requisitos de forma de cada
país, as reivindicações não são
consideradas suficientemente correspondentes, existe a
possibilidade de modificá-las. Se apesar do
anterior, o Escritório de Patentes da Colômbia
considerar que as reivindicações apresentadas
estão incursas em alguma das casuais de não
patenteabilidade ou considera que estas não cumprem com os
requisitos de patenteabilidade, procederá com um estudo de
patenteabilidade e o reconhecimento do exame realizado no tramite
da primeira solicitação será
improcedente.
O reconhecimento destes exames por parte do Escritório de Patentes da Colômbia permitiu maior agilidade na expedição de decisões, pelo qual resulta um mecanismo de cooperação útil. É por ele que se conseguiram outros avanços neste assunto, e a partir do segundo semestre de 2016, também se iniciou o programa piloto para implantar o PPH de patentes regionais, que consiste do benefício que gozam os solicitantes de uma solicitação de patente em alguns países da Aliança do Pacífico (México, Chile, Peru e Colômbia), para que se reconheça o estudo de patenteabilidade já realizado em alguns dos Escritórios de Propriedade Intelectual de tais países. O período de teste para este Programa se encerrará no segundo semestre de 2018 e pode se estender até que cada um dos Escritórios de Propriedade Industrial do México, Chile, Peru e Colômbia receba o número suficiente de solicitações PPH para valorizar adequadamente a viabilidade do programa.
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