A primeira coisa é felicitá-lo e dar os parabéns. Ter uma ideia merecedora de levar o sobrenome inovadora é uma primeira conquista. Ao iniciar um novo projeto com espírito empreendedor, seja dentro de uma atividade empresarial consolidada ou uma incipiente, é frequente que surjam muitas ideias e devemos nos assegurar de que sua linhagem inovadora é verdadeira. O motivo é que as ideias por si só não têm valor; é a execução da ideia, seu desenvolvimento, a forma de execução que têm valor econômico e que fazem com que tenha sucesso no mercado, afora ser uma novidade e engenhosa. Se assim não fosse não seria inovação(1) e (2).

O valor da realização da ideia está vinculado a que possamos demonstrar que é nossa, de nossa propriedade, que é inovadora com viabilidade econômica e que perdura no tempo. A Propriedade Industrial e Intelectual (PII) se manifesta aqui como uma poderosa base para consegui-lo, apoiando-nos nela durante as etapas do ciclo da inovação.

No momento de "engendrar" a ideia inovadora. A informação de qualidade, relevante, concreta e oportuna que nos aportam as diferentes buscas que podemos realizar em documentos de PII nos ajuda também a traçar o Plano de Negócio: Buscas sobre Invenções, Desenhos e Marcas para:

  1. Conhecer o Estado da Arte sobre o campo tecnológico no qual se está inovando.
  2. Localizar possíveis colaboradores, conhecer a concorrência e saber o que fazem.
  3. Ver se o projeto de inovação pode prejudicar algum direito de um terceiro.

A proteção dos resultados obtidos ao desenvolver a ideia inovada é alcançada apenas com a PII. Precisaremos conhecer as diversas modalidades de proteção, como combiná-las e como aplicá-las, com a premissa de que se trata de Ativos Intangíveis e que a PII é um investimento e, portanto, sujeito a obter rentabilidade.

Rentabilidade conferida porque com o registro da Marca, da Patente ou do Desenho fica evidente que é de nossa propriedade.

Antes do pedido de registro, temos que ver se cumprimos os requisitos necessários das distintas figuras de proteção (novidade, grandeza da invenção, singularidade, força distintiva,... -é importante adquirir alguns conhecimentos básicos sobre PI ou então ter assessoria especializada-) e planejar uma estratégia de registro em conformidade com o Plano de Negócio. Um dos princípios que rege a Propriedade Industrial é o de territorialidade: Obtém-se proteção no Estado onde se consegue o registro. Tem-se que saber claramente, ou pelo menos ter uma boa ideia dos países onde vamos operar e registrar, consequentemente.

A Propriedade Industrial é uma fonte de informação secundária, do ponto de vista de pesquisa de mercados, determinante ao comercializar ou explorar nossa "ideia inovadora" (seu desenvolvimento). Existem bases de dados (BBDD) abertas dos diversos Ofícios de Propriedade Industrial, de buscas na Internet, bem como BBDD privadas e suas respectivas ferramentas e aplicações. Estas permitem gerar de estatísticas descritivas a mapas geoestratégicos que nos orientem na busca de mercados demandantes de nosso produto ou serviço inovador e na localização de perfis de empresas ou investidores interessados em adquirir a respectiva licença de uso (sobre a patente, a Marca ou o Desenho) ou ainda comprar sua titularidade.

E na hipótese em que detectemos um uso indevido de nossa inovação por alguém de fora, serão exercidos os direitos que a Propriedade Industrial nos oferece através das ações legais oportunas.

O conhecimento e uso adequado da Propriedade Industrial, da informação que nos aporta, dos direitos que nos confere e do valor que adquire e dá ao projeto marcam a diferença de que o desenvolvimento da ideia inovadora seja audaz e se torne aventura temerária cheia de erros.

Erros frequentes como:

  • Pensar que a proteção é mundial.
  • Confundir denominação social, marca e nome comercial.
  • Acreditar que ao registrar a Marca em uma classe(3) tem-se a exclusividade para todos os produtos e serviços.
  • Convencimento de que as legislações e procedimentos de registro e proteção são os mesmos em todos os países.
  • Desconhecimento ou não uso dos sistemas regionais ou internacionais de proteção.
  • Não comprovar se uma marca já está registrada ou a concorrência a utiliza. Infringir direitos.
  • Pedido tardio do registro de Propriedade Industrial.
  • Divulgação precipitada (Patent Killer) ou sem estabelecer acordos de confidencialidade ou não divulgação.
  • Ao subcontratar, não se determina de maneira clara a titularidade dos direitos de Propriedade Industrial.
  • Empregar uma marca inadequada para um mercado por:
    • Marca com conotações negativas no idioma ou cultura local.
    • Impossibilidade de registro no ofício nacional de PI.
  1. Peter Drucker. Advogado e teórico estratégia empresarial (1909-2005).
  2. Manual de Oslo da OCDE e Eurostat.
  3. Princípio de especialidade: os Sinais Distintivos (Marcas e Nomes Comerciais) na hora de registrá-los nos Ofícios de Marcas dos Estados e Ofícios Regionais e Internacionais (OMPI, EUIPO, OAPI, BOPI, ARIPO) são catalogados de acordo com o Acordo de Nice (1957) que estabelece a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Classificação de Nice). A proteção se adquire para o produto/serviço da classe que se registrou. Na versão atual de 2016 da décima edição, há 45 classes (34 de produtos e 11 de serviços)

Clarke, Modet & Co - SPAIN


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