Em 12 de agosto de 2016, foi publicada no Diário da República de Angola a Lei de Anistia (Lei n. º 11/16), aprovada pela Assembleia Nacional de Angola em julho passado. A legislação foi aprovada em sequência à comemoração dos 40 anos da independência da República de Angola, celebrados em 11 de novembro de 2015. Naquela data, Decreto Presidencial (Decreto Presidencial n. º 173/15) havia beneficiado com indulto cidadãos condenados em pena não superior a 12 anos de prisão que tivessem cumprido ao menos metade da pena.

A Lei de Anistia estende o perdão – sem o requisito do cumprimento parcial da pena – aos crimes comuns puníveis com pena de prisão de até 12 anos e aos crimes militares, exceto os dolosos praticados com violência dos quais resultaram em morte, cometidos até 11 de novembro de 2015. Os agentes dos demais crimes não abrangidos pela regra geral serão agraciados com perdão de ¼ da pena, excluídos dessa hipótese aqueles que tiverem sido alcançados pelo indulto presidencial do ano passado.

Também restam excluídos da anistia crimes praticados com arma de fogo, crimes de tráfico de drogas punidos com pena superior a 12 anos, crimes de tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos, crimes sexuais e crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.

A anistia é concedida sob condução resolutiva de não haver, por parte do beneficiário, reincidência ou prática de nova infração dolosa correspondente a crime punido com mais de 1 ano de reclusão durante os 3 anos subsequentes à concessão da benesse. Em relação a crimes patrimoniais, os benefícios só serão concedidos mediante reparação de danos, a ser realizada em até 1 ano. A concessão dos benefícios não extingue responsabilidade civil ou disciplinar decorrente dos fatos anistiados ou perdoados.

Estimativas apontam que o número de beneficiados pela Lei de Anistia poderá chegar a oito mil, divididos entre a anistia total e o perdão parcial da pena.

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