Mercado de Capitais

Em um cenário de baixas taxas de juros – aliás, a mais baixa em toda a história brasileira –, as empresas que contraíram dívidas financeiras com taxas altas encontram, no atual momento, um incentivo para renegociá-las ou, até mesmo, quitá-las.

Nessa linha, a Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, no último dia 03 de outubro, a Resolução nº 3.539, que altera as regras vigentes para a liquidação antecipada de contratos com colaboração financeira do BNDES.

A alteração promovida no artigo 18 da Resolução nº 665/1987, que aprovou as Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, visa esclarecer a forma de cálculo da compensação financeira devida ao BNDES caso este aceite a liquidação antecipada dos contratos financeiros. Até então, a referida compensação seria correspondente à diferença entre os encargos previstos no contrato com o BNDES e a taxa de mercado vigente durante o período do contrato. Em um cenário de altas taxas de juros, quando o financiamento concedido pelo BNDES contava com baixas taxas, não havia qualquer incentivo econômico para que uma empresa tomadora da colaboração financeira requeresse a liquidação antecipada da dívida. Com a mudança de cenário, sem a alteração da regra aplicável para o cálculo da compensação devida, o BNDES provavelmente se viu em uma posição com pouco poder de negociação, já que as taxas vigentes de mercado tendem a ser menores que as taxas contratualmente pactuadas. Com a mudança, o BNDES calculará a compensação levando em conta a taxa do contrato e/ou os custos incorridos, inclusive, com a antecipação do pagamento.

Cabe ressaltar, ainda, que continua vigente a regra de que o Banco pode, ainda assim, não aceitar o pedido de liquidação antecipada da dívida, salvo os casos previstos em lei de recebimento obrigatório.

Finalmente, caso aceita a liquidação antecipada do contrato, deverão ser mantidas, até a data final do prazo contratado para a execução do projeto, as obrigações originalmente assumidas, tais como realizar o projeto e facultar ao BNDES a sua fiscalização.

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