O Banco Central (BACEN) encaminhou no dia 07 de outubro, proposta de anteprojeto de lei à Presidência da República (PL), a Nova Lei Cambial. 

A nova lei é baseada nos princípios da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples, transparente e com menos burocracia.

Segundo o chefe adjunto no Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BACEN, Augusto Ornelas Filho, o novo marco legal impactará positivamente a sociedade brasileira ao favorecer o ambiente de negócios, particularmente o comércio exterior brasileiro e a atratividade dos investimentos estrangeiros. “O novo marco também possibilita maior desenvolvimento e diversificação aos mercados financeiro e de capitais”, explicou.

O Projeto de Lei está estruturado em 3 pilares: 

1. Consolidação:  Consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam regramentos dispersos e muitas vezes ultrapassados, não contemplando as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.

2. Modernização:  Compatibiliza os requerimentos legais às exigências de uma economia global, facilitando o desenvolvimento do comércio exterior e do fluxo de recursos e investimentos e permite a adoção de novos modelos de negócio que visem a aumentar a eficiência e promover a competição, a transparência e a inclusão financeira.

3. Simplificação: Permite a adoção de requerimentos proporcionais aos valores dos negócios e aos riscos envolvidos e permite racionalizar as exigências para os investimentos estrangeiros no Brasil, bem como para os investimentos brasileiros no exterior.

As empresas que operam no comércio exterior serão um dos segmentos mais beneficiados, visto que um dos objetivos principais desse projeto é fomentar a maior inserção das empresas brasileiras no mercado internacional. 

Entre os vários aperfeiçoamentos, o novo PL vai permitir eliminar, com segurança, o excesso de burocracia hoje em vigor no processo de contratação de câmbio para importação e exportação, eliminar restrições dos exportadores no uso de suas receitas mantidos em sua conta no exterior e também facilitar a maior integração dessas empresas nas cadeias globais.

Além disso o PL deverá facilitar a participação de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais ao tornar mais eficiente o processo de registros no BACEN. O PL permite também a flexibilização da necessidade de registro de operações de crédito externo para operações de valores baixos.

Sobre o tema da conversibilidade, o PL traz a possibilidade de reforçar as bases do processo de conversibilidade internacional da moeda nacional ao simplificar seu uso. A proposta da nova lei favorece o uso do real em negócios internacionais ao permitir o envio ao exterior de ordens de pagamento de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil e tituladas por bancos do exterior. 

A medida é essencial para permitir a plena correspondência bancária internacional do real, e, consequentemente, evoluir na direção da conversibilidade da moeda. Nesse contexto, o BACEN poderá, gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas. 

Quando aprovada, a nova lei entrará em vigor em 365 dias.

Estamos acompanhando de perto a tramitação do PL no Congresso Nacional e manteremos nossos clientes e parceiros informados de qualquer novidade.

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