Em 4 de outubro de 2019, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ("CTNBio") publicou a Resolução Normativa nº 23 ("Resolução") visando desburocratizar o procedimento de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 que já tenham sido aprovados anteriormente na CTNBio para fins de avaliações experimentais ("LPMA").

Entre as novidades trazidas pela Resolução, destacamos:

  • Para obter a autorização para LPMA basta notificar a Comissão Interna de Biossegurança ("CIBio"), que irá notificar a CTNBio após aprovar a LPMA;
  • Em seguida à verificação do correto preenchimento do formulário de notificação e simples comunicação à plenária da CTNBio, a LPMA poderá ser iniciada;
  • O responsável por apresentar a notificação à CTNBio passa a ser a prória CIBio e não mais o requerente.
  • A CIBio deverá manter o registro de acompanhamento individual da LPMA a fim de preservar informações referentes à biossegurança, das quais eram responsabilidade do requerente na normativa anterior.

As alterações dispostas na Resolução facilitam o procedimento de autorização para LPMA, visto que pela Resolução anterior era necessária a aprovação da proposta de LPMA por, pelo menos, duas Subcomissões da CTNBio. Com a nova medida, é necessária apenas a sua notificação, sendo dispensado o requisito da aprovação.

Ressalta-se que permanece vedada a LPMA para uso comercial, sendo permitida apenas para avaliações experimentais sob monitoramento.

O time ambiental e regulatório de agronegócios do Veirano tem experiência no tema e está à disposição esclarecimentos e assessoria.

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