O Presidente Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei n° 13.879/19, publicada em 04/10/2019, que introduz mudanças e cria novas oportunidades de investimentos no setor de telecom brasileiro.

Como havíamos noticiado quando da aprovação do projeto de lei, em síntese, as alterações são as seguintes:

(i) Introduzida a possibilidade de migração das concessões de telefonia fixa (STFC) para o regime privado (autorização), com redução significativa de obrigações, e assim viabilizando o desenvolvimento de novos negócios (com foco em banda larga).

(ii) Fim da limitação de uma única prorrogação para as autorizações de uso de radiofrequências terrestres e satelitais, incluído o direito de uso de posição orbital;

(iii) Criação do mercado secundário de espectro, possibilitando a transferência de outorgas entre prestadoras mediante anuência da Anatel; e

(iv) Desnecessidade de recolhimento do FUST pelas empresas de radiodifusão.

A Lei n° 13.879/19 também exige regulamentação por meio de Decreto presidencial para orientar a Anatel acerca dos investimentos que devem ser priorizados na fixação dos compromissos com a migração dos contratos.

Contudo, a Anatel iniciou a discussão sobre a regulamentação relativa ao processo de migração das concessões para autorizações, ponto central da nova lei. O Conselho Diretor será responsável pela elaboração de proposta de regulamentação da migração (que estabelecerá princípios para os cálculos e a modelagem), e da proposta do novo plano geral de outorgas e termos de autorizações.

Para consulta à Lei Geral de Telecomunicações com as modificações noticiadas, por favor acesse este link.

Colocamo-nos à disposição para discutir o tema e esclarecer eventuais dúvidas.

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