A demanda de parte do mercado por mudanças no artigo 115 da Lei das Sociedades Anônimas justifica um debate mais aprofundado, avalia o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa. O dispositivo da Lei das S.A. voltou aos holofotes recentemente por conta de uma proposta de alteração incluída e depois retirada do texto da Medida Povisória (MP) da Liberdade Econômica. A nova redação proposta reforçava o direito ao voto em assembleia do acionista controlador em situação de potencial conflito de interesses.

"A CVM não vai se furtar em um momento futuro a contribuir com esse debate. O fato de que existe uma demanda de alguns setores por si só já significa que os diversos atores envolvidos têm que participar de uma discussão para uma (eventual) revisão que traga duas coisas: clareza e equilíbrio", afirmou em entrevista após participação na abertura de evento do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), no Rio.

Na prática, já existe a possibilidade de votação em casos de possíveis conflitos de interesse, mas o que estava em jogo era a extinção da dupla interpretação na hora da aplicação da lei.

"Quando o colegiado da CVM interpreta esse artigo, eles se dividem em dois grupos: entre aqueles que defendem que o conflito de interesse precisa ser apurado de maneira formal ou material", explicou o advogado Carlos Lobo, sócio da área de Mercado de Capitais do Veirano Advogados.

No conflito formal, segue-se a lógica de que se o acionista controlador é contraparte da companhia, logo, ele não pode votar, mesmo que a proibição não esteja explícita na lei. Já no conflito material, entende-se que se o voto fosse proibido, estaria descrito na legislação em quais casos a abstenção se faria necessária.

O presidente da CVM acredita que pela complexidade do tema sua discussão caberia melhor no âmbito de um Projeto de Lei, mais adequado que o rito de Medida Provisória.

Atualmente tem prevalecido o entendimento da CVM de que a situação prevista no 115 no que tange ao conflito de interesse configura conflito formal. A mudança sugerida na MP 881 permitiria que o controlador votasse, adotando o conflito material. Nesse caso, o voto até seria anulável caso constatado interesse conflitante, o que teria que ser comprovado pelos minoritários que se sentissem lesados.

Minoritários

Em carta enviada ao relator da Medida Povisória (MP) da Liberdade Econômica, o presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha, parabenizou o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) por retirar do texto-base o artigo que mudaria as regras da Lei das Sociedades por Ações e aproveitou para criticar a comissão de Direito Societário da OAB Federal, entidade que sugeriu ao Congresso as mudanças na lei e não teria informado amplamente outros grupos interessados, como a própria Amec.

O texto proposto pela comissão da OAB acrescentava na lei que "o potencial conflito de interesses entre o acionista e a companhia não o priva de direito de voto". Assim, não caberia mais a interpretação de conflito formal. "Sem entrar no mérito de qual lado está certo, a mudança traria clareza ao artigo, em uma posição mais pró-acionista controlador", disse Lobo.

Por isso, a Amec criticou a medida. A associação reúne acionistas minoritários de companhias com ações negociadas na B3; são cerca de 60 investidores. E, segundo a carta escrita pelo presidente Mauro Cunha, "em nenhum momento tal proposta foi discutida de forma ampla e plural, incluindo aqueles que realmente investem no futuro do Brasil" e que "tal retrocesso havia sido trazido como proposta de última hora por um grupo pouco representativo e com interesses particulares bastante evidentes." A comissão de Direito Societário da OAB é composta por 16 pessoas.

Tanto a Amec como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) souberam das mudanças após uma matéria do Valor Econômico no dia 5 de agosto.

Quando ainda havia a possibilidade de mudança na lei, antes de o texto-base ser enxugado, o IBGC se posicionou de maneira contrária à mudança por meio de nota. "A participação de um acionista em uma deliberação que possa beneficiar a si próprio em detrimento dos interesses da companhia e sem levar em conta os demais acionistas e partes interessadas fere um dos princípios básicos de governança corporativa, a equidade, caracterizada pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders)", escreveu.

Procurada, a OAB disse que não se posicionaria.

MP da Liberdade Econômica

A MP 881 foi baixada no dia 30 de abril para marcar os 100 primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro com a justificativa de reduzir a burocracia e criar um ambiente mais propício aos negócios. Nos últimos meses, o Congresso tem corrido para aprovar as mudanças, pois a MP caduca no final de agosto.

Quando saiu do Palácio do Planalto, a medida continha 19 artigos, tratando exclusivamente desses temas econômicos. Nas vésperas da decisão do plenário pela Comissão Especial, no entanto, o relator da MP, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), propôs aos líderes dos partidos na Câmara algumas mudanças no texto aprovado na comissão mista da Câmara e do Senado. A medida estava com mais de 50 artigos, muitos dos quais sugeridos pela equipe do Ministério da Economia, e que tratam das mais variadas matérias, alterando dezenas de dispositivos legais.

Além das disposições relativas à desburocratização da economia, que é seu objetivo original, o texto da MP votado pela comissão mista trata de matérias que envolvem, entre outros, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Recuperação de Empresas e a Consolidação das Leis do Trabalho - o que fez com que a MP recebesse o apelido de "minirreforma trabalhista".

Depois de encontrar resistência entre parlamentares, principalmente por conta de alterações trabalhistas, o governo e Goergen enxugaram o texto. A última versão manteve, entre outros, a permissão de trabalho aos domingos e feriados e estabelece que os empregadores terão de permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. A mudança foi feita depois de o Estadão/Broadcast mostrar, na última sexta-feira, que a MP havia previsto o descanso neste dia obrigatoriamente apenas a cada sete semanas.

A Câmara dos Deputados aprovou a MP na quarta, 14, e todos os quatro pedidos para alterar as regras sobre os trabalhos aos domingos e feriado, propostos pelos partidos de oposição, foram derrubados. A previsão é de que o Senado vote o texto na próxima terça, 20, exatamente uma semana antes de a MP perder a validade.

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