Foi publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI nº 66 ("IN 66"), a qual altera diversos dispositivos das Instruções Normativas DREI nºs 20/2013 e 38/2017 e traz modificações relacionadas à abertura, alteração, transferência e extinção de filiais em Estados diferentes da sede da sociedade, com o objetivo de desburocratizar, dar agilidade e reduzir custos de tais procedimentos.

Com a regra trazida pela IN 66, os atos de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial somente precisam ser registrados na Junta Comercial da sede da sociedade, sem a necessidade de posterior registro na Junta Comercial do Estado onde a filial localiza-se ou será localizada, como deve ser feito atualmente.

Ainda, a referida IN 66 menciona que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial será instrumento hábil para a proteção ao nome empresarial em Juntas Comerciais de outros Estados.

As novas regras são mais um passo para a desburocratização da economia, trazendo mais dinamicidade ao ambiente de negócios e, consequentemente, a redução de tempo e custos para a atividade empresarial.

A IN 66 entra em vigor no dia 07 de outubro de 2019.

Para informações adicionais, contate a equipe societária do KLA

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.