Como tem sido amplamente divulgado, desde 2017 milhares de contribuintes aguardam ansiosos pelo julgamento dos embargos de declaração da Fazenda Nacional no RE nº 574.706/PR, no qual o STF decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além de argumentos acerca da própria tese julgada, a Fazenda também discute dois importantes pontos: (i) o critério de quantificação do ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS (se o ICMS destacado nas notas fiscais, ou se o ICMS pago pelos contribuintes); e (ii) a modulação dos efeitos de tal decisão.

No início de julho a relatora Cármen Lúcia havia finalizado o seu voto e liberou o processo para julgamento pelo Plenário do STF.

Agora, em 01/08/2019, foi publicada a Pauta de Julgamento nº 70/2019, da qual consta o referido processo.

Entretanto, não há data prevista para julgamento, que ainda depende de definição pelo Ministro Presidente Dias Toffoli.

De toda forma, com a divulgação desta pauta, referidos embargos de declaração passam a estar aptos para julgamento a qualquer momento a partir da próxima quarta-feira, podendo ainda ocorrer este ano, caso o Ministro Presidente assim determine.

Sendo assim, estando o julgamento cada vez mais próximo de ocorrer, é recomendável que as empresas que ainda não tenha ingressado com ação judicial para discutir o tema, avaliem esta possibilidade, para que possam garantir o seu direito de reaver os valores indevidamente pagos a este título.

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