Em 9 de julho de 2019, o Conselho Nacional de Política Energética ("CNPE") publicou a Resolução nº 15 ("Resolução"), definindo as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização ("CBIOs").

  • O Comitê RenovaBio revisará a meta compulsória dos CBIOs para o ano subsequente até o final do terceiro trimestre de cada ano;
  • Excepcionalmente, o distribuidor de combustíveis poderá comprovar sua meta individual do ano de 2019, com vigência a partir do dia 24 de dezembro, em quantidade proporcional ao número de dias de sua vigência, cumulativamente com sua meta individual referente ao ano de 2020.

O time ambiental do Veirano tem experiência no tema e está à disposição para esclarecer questionamentos e prestar assessoria sobre o assunto.

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