Em decisão histórica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade"), aprovou em 11 de junho, o Termo de Cessação de Conduta (TCC) relacionado às atividades da Petrobras no mercado de gás natural, cuja principal função será a de orientar a venda de ativos da companhia em diversos segmentos do setor, além de estabelecer diretrizes para uma atuação mais competitiva da companhia nesses segmentos. Essa é outra medida esperada pela indústria para reduzir o domínio da Petrobras sobre a cadeia de valor do gás natural no Brasil.

A homologação do TCC é o resultado da junção dos esforços de diversos setores do governo brasileiro para a consolidação do chamado "Novo Mercado de Gás", com o qual espera-se criar um ambiente de negócios mais dinâmico e totalmente desverticalizado, onde a presença de múltiplos agentes favoreça o crescimento da participação do gás natural na matriz energética brasileira. Nesse sentido, o TCC prevê que a Petrobras deixe totalmente os setores de transporte e de distribuição, através da alienação das seguintes participações acionárias:

(i) Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) - 10%;

(ii) Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) - 10%;

(iii) Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) - 51% (responsável pela operação do GASBOL); e

(iv) participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, seja vendendo suas participações indiretas nas 20 companhias distribuidoras atualmente controladas pela Gaspetro.

Os procedimentos para alienação de ativos deverão seguir termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia e o disposto no Decreto 9.188/17.

Além disso, a Petrobras se comprometeu às seguintes medidas comportamentais:

  • Limitar a compra do gás natural de seus parceiros em projetos de E&P e permitir maior acesso à infraestrutura de escoamento da produção;
  • Liberar capacidade de transporte nos gasodutos existentes e a serem construídos através do comprometimento a um limite máximo de contratação de capacidade;
  • Arrendar terminais de regaseificação de GNL para terceiros não relacionados; e
  • Venda de gás natural a terceiros por meio de leilões - os chamados "programas de gas release".

A decisão do CADE se soma à Resolução ANP nº 784/2019, também publicada hoje, que prevê medidas de transparência com relação aos contratos de fornecimento de gás natural a serem celebrados no Brasil daqui em diante, de modo a coibir o abuso de posição dominante e consolidar preços mais competitivos para o mercado de consumo.

Além disso, nos últimos meses, o governo federal tomou outras medidas importantes para a promoção do Novo Mercado de Gás principalmente através do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, como por exemplo a Resolução CNPE nº 16/2019 (veja nosso alerta sobre essa resolução aqui).

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