A Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia supre a norma do art.68 da CLT, segundo o qual o trabalho em domingos só é possível com permissão prévia da autoridade competente, cuja permissão pode ser dada em caráter permanente, nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos. Os demais casos, terão permissão provisória de até 60 dias, conforme as circunstâncias.

Fica mantida a exigência de que a empresa que quiser trabalhar aos domingos e feriados faça uma escala de revezamento entre seus empregados para que todos desfrutem da folga em pelo menos um domingo ao mês.

Na prática, a permissão de trabalho aos domingos e feriados apenas desloca o dia de folga: o domingo, que era dia de descanso, vira dia de trabalho, mas outro dia de trabalho no correr da semana vira dia de descanso. Se isso não for respeitado, as horas trabalhadas no dia de descanso devem ser pagas como extras, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

Segundo o Ministério da Economia, a flexibilização do trabalho em domingos e feriados em caráter permanente e sem necessidade de consentimento prévio do Governo tem como objetivo criar mais postos de trabalho, com a garantia de que todos os direitos trabalhistas serão respeitados. Os sindicalistas duvidam que esse objetivo seja alcançado porque a medida não teria nenhuma repercussão na criação de empregos.

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