Em 17 de junho de 2019, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.842/2019, que altera a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e revoga as restrições à participação de capital estrangeiro em empresas que prestam serviços aéreos públicos no Brasil. A nova lei permite que investidores estrangeiros adquiram até 100% (cem por cento) do capital social votante de sociedades do setor.

A nova regra constitui uma importante vitória ao mercado de aviação brasileira, na medida em que a antiga restrição gerava grandes dificuldades tanto para a capitalização de empresas nacionais quanto para a entrada de novos competidores no mercado aéreo brasileiro.

Dentre as principais revogações no Código Brasileiro de Aeronáutica, podem-se destacar as seguintes:

(a) que 80% do capital com direito a voto seja pertencente a brasileiros;

(b) que a direção seja confiada exclusivamente a brasileiros

(c) que as ações com direito a voto sejam nominativas na hipótese em que a empresa for constituída sob a forma de sociedade anônima;

(d) que os atos constitutivos e modificações dependam de prévia autorização da autoridade aeronáutica.

A revogação de barreiras aos investimentos externos tem potencial de tornar o setor aéreo brasileiro mais competitivo mediante (i) a desconcentração do mercado doméstico; (ii) a possibilidade de acionistas estrangeiros elevarem a sua participação no capital social de empresas aéreas nacionais; (iii) a abertura do mercado brasileiro para a entrada de novas companhias aéreas; (iv) a diversificação de serviços e produtos; e (v) a diminuição do custo regulatório.

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