Em 2 de maio de 2019, os Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Desenvolvimento Regional publicaram a Portaria Interministerial nº 274 ("Portaria"), regulamentando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos ("Resíduos").

Entre as inovações trazidas pela Portaria, destacamos:

  • Definição específica de Usina de Recuperação Energética ("URE") como unidade dedicada ao tratamento térmico dos Resíduos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão;
  • A recuperação energética dos Resíduos está sujeita à comprovação de sua viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira e à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos;
  • Os seguintes resíduos estão sujeitos à Portaria: resíduos de limpeza urbana, resíduos domiciliares e resíduos não perigosos de estabelecimentos comerciais;
  • A URE deve elaborar Planos de Contingência, Emergência e Desativação, bem como estabelecer os procedimentos aplicáveis para elaboração dos respectivos Planos;
  • O não cumprimento dos dispositivos previstos pela Portaria sujeitará o infrator às penalidades aplicáveis.

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