NOVO SISTEMA DE DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES LIMITADAS E EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELIS), BEM COMO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS

A Medida Provisória 876/2019 (a "MP 876/2019"), publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2019, alterou certas disposições da Lei nº 8.934/1994 (a "Lei de Registro Público de Empresas Mercantis") (a) para criar um sistema especial para constituição de determinados tipos societários e inscrição de empresários individuais e (b) para possibilitar a autenticação de documentos por advogados e contadores em detrimento da autenticação realizada por cartórios.

A. Registro automático – Constituição de Sociedades Limitadas, EIRELIs e inscrição de Empresários Individuais

Nos termos da MP 876/2019, as Juntas Comerciais são obrigadas a deferir imediata e automaticamente os requerimentos para constituição de Sociedades Limitadas e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada ("EIRELIs"), bem como a inscrição de Empresários Individuais, desde que atendidos os seguintes requisitos pelo interessado:

  1. Aprovação prévia da consulta de viabilidade de nome empresarial e de localização para a sociedade limitada, EIRELI ou empresário individual; e
  2. Utilização do instrumento padrão de ato constitutivo criado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (o "DREI").

Apesar de a MP 876/2019 ter entrado em vigor na data de sua publicação, o sistema de registro automático ainda está sendo implementado. Tomando como exemplo, o DREI aprovou no passado modelos de instrumentos de constituição de sociedades limitadas e EIRELIs (Instrução Normativa 38/2015), no entanto, ao que tudo indica, esses documentos não correspondem aos instrumentos padrões necessários para o registro automático. Há previsão de que o DREI inicie nas próximas semanas uma audiência pública para reunir contribuições relacionadas a uma Instrução Normativa específica sobre o registro automático e, provavelmente, aprovar os instrumentos padrões de atos constitutivos. Além disso, algumas Juntas Comerciais — por exemplo, a Junta Comercial de Minas Gerais ("JUCEMG") e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ("JucisRs") — já disponibilizam documentos padrões em seus sistemas digitais, mas não está claro se tais documentos serão utilizados para o registro automático.

Resta ver como as Juntas Comerciais de todo o país irão implementar o registro automático. Vale ressaltar que as Juntas Comerciais dos seguintes estados já estão em fase de implementação do sistema de registro digital, chamado Junta Digital: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Nem todas as Juntas Comerciais estão utilizando o mesmo sistema de registro digital e, por isso, a implementação do registro automático pode ser contingente, a depender da capacidade de adaptação do sistema de registro digital de cada Junta Comercial.

Uma vez implementado, o novo sistema pode representar uma redução substancial no tempo necessário para constituir uma sociedade limitada, tipo societário mais utilizado no Brasil. Com o registro automático, o interessado irá receber, no mesmo dia do registro de seu ato constitutivo, o registro perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") e, se for o caso, sua inscrição estadual ("IE").

Um registro automático poderá ser cancelado caso a Junta Comercial competente encontre, após o registro, um vício insanável nos documentos apresentados.

B. Autenticação de cópias por advogados e contadores

Outra novidade introduzida pela MP 876/2019 é a autorização para autenticação por advogados e contadores de cópias de documentos apresentados às Juntas Comerciais. Anteriormente o requerente deveria (a) autenticar as cópias em cartório, pagando uma taxa por número de páginas do documento ou (b) solicitar a autenticação para um servidor da Junta Comercial, mediante apresentação dos documentos originais, nos termos da Lei 13.726/2018.

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