O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ("IBAMA") publicou no dia 28 de fevereiro de 2019 a Instrução Normativa nº 08/2019 ("IN") estabelecendo os procedimentos administrativos que deverão orientar a delegação do licenciamento ambiental federal aos órgãos estaduais e municipais ("órgãos delegatários").

De acordo a conveniência do IBAMA e ante a análise legal e técnica acerca da viabilidade da delegação, o órgão delegatário e o IBAMA devem firmar um Acordo de Cooperação Técnica regulando a delegação das atividades. Além do IBAMA e dos órgãos delegatários, o empreendedor também pode provocar a análise do IBAMA sobre a conveniência de delegar o licenciamento ambiental federal ao estado ou município.

A delegação do licenciamento ambiental federal aos órgãos delegatários poderá ocorrer mesmo quando houver controvérsia administrativa ou judicial acerca do ente competente para licenciar a atividade. Isso propiciará segurança jurídica aos empreendedores, tendo sido uma excelente decisão do IBAMA.

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