Com o intuito de aumentar a eficiência da regulação do mercado de capitais no Brasil, tornando-o mais competitivo, mas sem perder o mandato principal de proteção dos investidores, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), por meio da Deliberação nº 809, de 19 de fevereiro de 2019 ("Deliberação 809"), flexibilizou algumas regras aplicáveis às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários reguladas pela Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.

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Anexos

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