A chegada de 2019 vem acompanhada de muitas mudanças do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Instituto:

  • Adotou oficialmente a 11a Edição da Classificação Internacional de Nice para marcas (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/arquivos-dirma-1/NC11textoexplicativomudanas.pdf).
  • Estabeleceu condições para o registro das Indicações Geográficas com a Instrução Normativa N.º 095/2018, que revogou o regulamento anterior de 2013. O novo regulamento estabelece que certos nomes não são protegidos por IGs: (a) os nomes de vegetais já registrados como cultivares ou que são de uso comum, (b) os nomes de uma raça animal e (c) nomes suscetíveis de causar confusão com outras IGs.
  • Divulgou a 1ª Edição do Manual de Desenho Industrial que consolida as diretrizes e procedimentos relacionados ao exame de pedidos de registro de desenho industrial e que fornece instruções para formulação de pedidos e acompanhamento de processos.
  • Vinculou-se, com a sanção do Decreto No. 9.660 pelo Presidente Jair Bolsonaro, ao recém criado Ministério da Economia, que é uma fusão de quarto ministérios diferentes, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ("MDIC"), do qual o INPI era vinculado no governo anterior. Ademais, Claudio Vilar Furtado foi anunciado como seu novo presidente.. Veremos como estas mudanças vão impactar a Propriedade Industrial brasileira, especialmente em vista do Plano Estratégico do INPI divulgado ao final de 2018;
  • Anunciou uma colaboração técnica com a CAS (American Chemical Society – Sociedade Americana de Química) para o uso de ferramentas de inteligência artificial para acelerar o exame de pedidos de patente.
  • Publicou um novo Plano Estratégico que determina a seguinte missão, visão e valores para o INPI:

O plano estabelece cinco metas estratégicas para o INPI alcançar até 2021: (i) otimizar a qualidade e eficiência na concessão de direitos de propriedade industrial; (ii) expandir e aperfeiçoar a disponibilização de dados, informações e conhecimento acerca da propriedade industrial; (iii) participar do Sistema Internacional de Propriedade Industrial, que mudaria significativamente o sistema de marcas local; (iv) alcançar a excelência organizacional; e (v) promover o desenvolvimento, o desempenho e o bem-estar dos profissionais do INPI.

Dessas cinco metas, vale destacar as duas primeiras, que são os principais objetivos: (i) reduzir significativamente a duração dos processos administrativos. Reduzir de 19 para 4 meses o tempo para o primeiro exame técnico de pedidos sem oposição nos procedimentos de marcas. E reduzir o percentual de patentes concedidas com 10 anos ou mais da data de depósito de 65.2% para 0% e (ii) preparar o INPI para implementar o Protocolo de Madri e outros tratados internacionais de PI.

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