Foi publicado, ontem no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 863 (“MP”), que alterou a redação do artigo 181 e revogou outras disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica. Na prática, importa dizer que o objetivo da MP foi retirar a limitação de 20% do capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras.

Diante desse novo cenário da aviação civil brasileira, os investidores estrangeiros poderão traçar novos investimentos no Brasil, o que deve acarretar na revisão de acordos societários já existentes nas companhias aéreas nacionais e, no futuro, na criação de novas empresas aéreas, alavancando a competitividade no mercado e impulsionando o barateamento dos bilhetes aéreos.

 A MP possui prazo de validade de 120 dias, mas a futura equipe econômica que assume em 2019 deu o seu aval ao atual governo, assinalando que este cenário se consolidará por meio do devido processo legislativo. Clique no link para conferir o inteiro teor da Medida Provisória.

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