Nesta quinta-feira (6), o Ministro Luiz Fux, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5956, deferiu medida cautelar, válida até o exame de mérito da Ação, suspendendo a aplicação de medidas administrativas, coercitivas e punitivas pela ANTT, previstas no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 (que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas), e, por consequência, os efeitos da Resolução ANTT 5.833/2018, que estabelece a aplicação de multas pela ANTT em virtude da inobservância da Tabela de Frete Mínimo.

Mesmo as indenizações previstas para o transportador, no valor de 2 (duas) vezes o valor pago e o que seria devido de acordo com o cálculo feito pela Tabela, foram também suspensas.

Da análise da íntegra da decisão, depreende-se que medida cautelar foi concedida com fundamento na segurança jurídica, de forma a evitar os impactos financeiros que vem sendo sentidos nas atividades econômicas relacionadas ao setor.

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