No dia 27 de novembro de 2018 foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a Consulta Pública nº 08/2018, que trata sobre a edição de Instrução Normativa que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

A motivação da nova Instrução Normativa é dirimir divergências de entendimentos e interpretações, tanto por parte da RFB quanto do setor privado, em relação aos conceitos das duas modalidades de importação que subsistem frente à Instrução Normativa nº 225/2002, que atualmente estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros e à Instrução Normativa nº 634/2006, que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas para revenda a encomendante predeterminado.

Diante disso, com o intuito de suprimir ao máximo os embates acerca das diferenças das respectivas modalidades, optou-se por consolidar, por meio de uma nova Instrução Normativa submetida agora à Consulta Pública, os conceitos, requisitos e condições de cada modalidade de importação.

A colaboração do setor privado por meio de consultas públicas é essencial para que as ações do governo atinjam seus objetivos e sejam aprimoradas de acordo com as reais necessidades e demandas do mercado.

O prazo para contribuição se encerra no dia 10 de dezembro de 2018. Sugestões e críticas devem ser apresentadas em formulário disponibilizado pela Receita Federal e encaminhas para o endereço: dicap.df.coana@receita.fazenda.gov.br. A Consulta Pública RFB nº 08/2018 está disponível aqui.

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