A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 16/10/2018 o Aviso de Audiência Pública nº 13/2018 que visa à obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma que dispõe sobre a participação social nas decisões da agência por meio de audiências públicas, consultas públicas, reuniões participativas, tomadas de subsídio e consultas internas.

Para tanto, a agência publicou proposta de norma que tem por objeto estabelecer procedimentos para a participação da sociedade civil e dos agentes regulados no processo de edição de normas e na tomada de decisão da ANTAQ.
A proposta de norma trata da participação da sociedade nos seguintes casos: Audiências Públicas, Consultas Públicas, Reuniões Participativas, Tomadas de Subsídio e Consultas Internas.

Os objetivos desta participação, segundo a proposta de norma são: colher sugestões e contribuições para subsidiar o processo decisório da ANTAQ e a edição de atos normativos; propiciar à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de encaminhar sugestões e contribuições; identificar, de forma ampla, os aspectos relevantes à matéria sob análise regulatória; ampliar a legitimidade dos atos normativos e decisórios emitidos pela ANTAQ; e dar publicidade à ação da ANTAQ.

A Audiência Pública deverá ser realizada nos casos de: iniciativa de projeto de lei; criação e alterações de normas administrativas; decisões da Diretoria que afetem os direitos de agentes econômicos e usuários; minutas de editais e de contratos de licitação de outorgas.

Não terá caráter obrigatório a realização de Audiência Pública para os seguintes casos, dentre outros: propostas de alterações formais em normas vigentes; propostas de alterações em norma que não restrinja direitos de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de transporte; consolidação de normas; pesquisas e estudos preliminares visando embasar os planos de outorga; edição ou alteração de normas que se limitem a aplicar determinações legais e contratuais; edição ou alteração de normas que afetem exclusivamente a organização interna da ANTAQ; e atos normativos de efeitos concretos, voltados a disciplinar situação específica e que tenham destinatários individualizados.

Para auxiliar o processo decisório, a ANTAQ poderá realizar, a qualquer momento, Reuniões Participativas em sessões presenciais abertas ao público ou, a seu critério, restritas a convidados, para obter manifestações e contribuições orais ou escritas sobre matéria específica, inclusive mediante apresentação de estudos, laudos, pareceres e outros documentos referentes a temas em discussão na Agência.
Poderá, também, solicitar ao público em geral ou a convidados o encaminhamento de contribuições por escrito sobre matéria objeto de discussão na ANTAQ, em momento diverso da sessão presencial, por meio de Tomadas de Subsídio.
Por fim, a ANTAQ poderá realizar Consultas Internas para obter manifestações e contribuições orais ou escritas dos servidores da Agência sobre temas em discussão.

A proposta de norma estabelece que as sugestões e contribuições recolhidas durante o processo de participação social têm caráter consultivo e não vinculante para a agência.

No entanto, a agência deverá registrar, analisar, e posicionar-se sobre o acatamento ou rejeição de cada contribuição, consignando sua análise em relatório.

Os citados eventos abertos ao público deverão ser divulgados pela página na internet da agência e, conforme o caso, pelo Diário Oficial da União.

A consulta estará aberta a partir do dia 20/11/2018. Em 6/11/2018 será realizada audiência pública com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposta de norma.

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