As mineradoras de pequeno e médio portes, conhecidas na indústria como "juniors", têm a perspectiva de ampliar a curto prazo as opções de apoio financeiro para projetos. As novas oportunidades podem surgir a partir da entrada em vigor do decreto nº 9.406/2018, que moderniza o atual Código de Mineração, de 1967. O decreto, no artigo 44, prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) - ainda por ser instalada - estabeleça alternativas para que as "juniors" possam oferecer direitos minerários em garantia de financiamentos.

O Código de Mineração de 1967 prevê, no artigo 55, que concessões de lavra sejam dadas em garantia e, na prática, há exemplos de penhor desse tipo de direito minerário, diz o advogado  Pedro Garcia, do Veirano Advogados. No decreto 9.406/18, também existe a previsão, no artigo 43, que a concessão de lavra possa ser oferecida em garantia de financiamentos. Mas é o artigo 44 do decreto que abre a possibilidade de a ANM inovar ao permitir a oneração não só da concessão de lavra, mas também de outros direitos minerários, desde a fase de pesquisa, diz Garcia.

Os direitos minerários são estabelecidos em fases anteriores à etapa de produção do bem mineral, seja ele o minério de ferro, o níquel, o cobre e o ouro, para citar somente alguns exemplos. Esses direitos começam com a autorização de pesquisa, e incluem outras etapas, como o relatório final de pesquisa e o requerimento de lavra, quando se apresentam as reservas calculadas, o plano de aproveitamento econômico e a licença ambiental de instalação. Ao fim do processo, no momento em que o requerimento de lavra é aprovado, ele torna-se, efetivamente, uma concessão e a mineradora obtém o título minerário.

Garcia afirmou que parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2009 determinou que só a concessão de lavra seria um direito minerário passível de avaliação econômica e, portanto, em condições de ser oferecida como penhor em operação de crédito. O advogado considera a interpretação errada uma vez que há autorizações de pesquisa que são negociadas por "dezenas de milhões de dólares" no Brasil, diz Garcia. A expectativa das "juniors" é que a ANM, a partir da sua instalação, modifique essa situação. Caberá à agência, via resolução, detalhar como o direito minerário será dado em garantia, e se haverá possibilidade de que a fase de pesquisa também seja considerada como direito minerário para fins de garantia em operações financeiras, como querem as pequenas e médias mineradoras.

Luis Mauricio de Azevedo, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), disse que caberá à ANM definir, em resolução, outras possibilidades de penhor, além da concessão de lavra, incluindo a autorização de pesquisa e o requerimento de lavra como direitos passíveis de serem oferecidos como garantia de financiamentos. Azevedo disse que o uso do direito mineral como garantia é uma questão que interessa às "juniors" pois as grandes mineradoras têm outras formas de se financiar, como a emissão de bônus, por exemplo.

Empresas de pesquisa esperam que agência permita uso mais amplo de direitos minerários em empréstimos

O executivo fez levantamento, com base no site especializado Mining Dataonline, que mostra que dez projetos de mineradoras "juniors" somam investimentos de cerca de US$ 2 bilhões no Brasil nas áreas de ouro, cobre e ferro níquel. Grande parte desses projetos ainda busca formas de se financiar, disse Azevedo. Segundo ele, é na fase da pesquisa que a pequena e a média mineradoras precisam de dinheiro para se financiar. Permitir usar o direito minerário como garantia de financiamento somente após a obtenção do título mineral não resolve o problema da necessidade de capital das "juniors", diz o presidente da ABPM.

Hoje, frente à falta de alternativas, as mineradoras "juniors" oferecem participações acionárias a investidores para se financiar e recorrem a operações de vendas antecipadas de fluxos de produção, entre outros mecanismos. Uma "junior" bem-sucedida é a Largo Resources, produtora de vanádio na Bahia, que se valeu de diversos instrumentos de financiamento para tornar seu projeto viável. Na fase de pesquisa, a empresa tinha estudo de viabilidade da reserva e nível baixo de risco, o que mostrava boas perspectivas, disse Nilson Chaves, vice-presidente financeiro da Largo. "Somos um unicórnio", afirmou, referindo-se ao valor de mercado da empresa, que superou US$ 1 bilhão em bolsa.

Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiou a Largo, a nova regulação do setor deve mitigar riscos jurídicos, e permitir que o banco estruture financiamentos que englobem um conjunto de garantias, incluindo o direito minerário, disse Pedro Mesquita, gerente da área de indústria do banco.

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