Nos dias 26 e 29 de outubro de 2018, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ("CGen") publicou as Resoluções nº 15, 16, 17 e 18 esclarecendo questões específicas sobre apresentação de documentos e prazos de atividades no cadastro do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado ("SisGen").

As principais novidades são:

  • Resolução nº 15/2018: estabelece os documentos alternativos ao Termo de Transferência de Material ("TTM") nos casos em que a remessa tiver sido realizada para instituição destinatária que (i) tenha sido extinta ou (ii) se recuse a assinar o TTM;
  • Resolução nº 16/2018: estabelece prazo adicional de 1 ano para o cadastro no SisGen para atividades envolvendo variedades tradicionais locais ou crioulas e para as raças localmente adaptadas ou crioulas;
  • Resolução nº 17/2018: estabelece prazo adicional de 1 ano para o cadastro no SisGen para atividades específicas que necessitem de comprovação de consentimento prévio;
  • Resolução nº 18/2018: estabelece que nos casos passíveis de assinatura de Termo de Compromisso, se o documento não for assinado pelo Ministério do Meio Ambiente, o cadastro de regularização no SisGen do usuário será cancelado.

O time ambiental do Veirano é altamente especializado no tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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