O Senado Federal aprovou na semana passada a Lei Geral de Proteção de Dados, projeto de lei que tem no General Data Protection Regulation (GDPR) uma de suas bases. O texto visa garantir mais transparência na coleta, processamento e compartilhamento de dado online, prevendo que empresas privadas e públicas, inclusive companhias estrangeiras com operações no Brasil, só coletem e utilizem dados somente com o aval dos usuários, que poderão pedir a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e exclusão dos dados a qualquer momento. A proposta determina multas diárias de até R$ 50 milhões por infração, podendo chegar a até 2% do faturamento das empresas infratoras.

Para anunciantes e empresas que lidam com diferentes provedores e grandes bases proprietárias de dados, será necessário dar mais atenção à segurança de dados. "A segmentação de campanhas deverá partir de uma análise da conformidade, considerando a base de dados a ser utilizada e se os usuários estão cientes do uso de suas informações para determinados fins'; avalia Cris Camargo, diretora executiva do IAB.

Outra regra se refere a proteção de informações sensíveis, como preferência sexual, religiosa e político-partidária dos usuários. Esses dados serão coletado de forma anônima e só poderão ser utilizados para direcionamento de anúncios caso haja consentimento específico do titular.

O projeto prevê ainda a criação de uma autarquia que atuará na fiscalização da lei. "Haverá desafios não só em relação ao aparelhamento das entidades e indivíduos, mas também na gestão e fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados", pondera Fábio Pereira, sócio da área de tecnologia da informação e comunicações do Veirano Advogados. A proposta agora segue para sanção presidencial e, se aprovada, entrará em vigor após o prazo de um ano e meio.

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