A regra é clara: mesmo na Copa do Mundo, o funcionário deve cumprir o horário de trabalho previsto em contrato, afirmam advogados especializados. Na prática, porém, as empresas se dobram à paixão nacional e ajustam suas operações — quando possível — para permitir que seus colaboradores vejam os jogos da seleção. Salvo sob decisão da empresa, as horas sem trabalhar e de olho na bola deverão ser compensadas, sob risco de serem descontadas. Com a reforma trabalhista, porém, cresceram as possibilidades de acordo entre gestores e funcionários sobre como repor essas horas.

— A maioria das empresas dispensa os funcionários nos jogos do Brasil. Há três alternativas para fazer isso: abonar as horas não trabalhadas; usar banco de horas, no caso de empresas que têm este sistema; ou fazer acordo com os funcionários para estabelecer como será feita a compensação — diz Flávio Barbosa Luduvice, da área Trabalhista do Campos Mello Advogados.

HORÁRIO DIFERENTE NOS BANCOS

Os caminhos que exigem a compensação das horas não trabalhadas passaram por mudanças após a reforma trabalhista.

Companhias com banco de horas, que compensa o tempo extra de trabalho por descanso posterior, podem usar o sistema para descontar os períodos de dispensa para assistir às partidas do Brasil, explica Luduvice:

— As regras do banco de horas passaram a poder ser pactuadas entre empresa e funcionários, sem participação dos sindicatos. Neste caso, a apuração das horas trabalhadas tem de ser feita em seis meses. Para ter prazo superior a este é preciso pactuar o acordo com o sindicato.

Ainda há, contudo, diferentes interpretações sobre ser possível definir por acordo entre empresa e funcionários a compensação das horas trabalhadas.

— A compensação tem de ser feita no mês vigente. Um jogo no fim do mês deixa pouca margem para fazer a compensação — pondera o advogado.

Mas, para José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano Advogados, a reforma não é clara em relação a esse ponto:

— Não faz sentido limitar a compensação ao mês calendário se a necessidade de dispensa pode acontecer no fim do mês e sem opção de compensação antecipada.

Wahle lembra que o acordo é oferecido pela empresa à coletividade, mas não pode ser imposto ao funcionário:

— Se o empregado recusar o acordo, porque, por alguma razão, não quer ficar além do horário regular de expediente, ele terá as horas em que ficou impedido de trabalhar abonadas.

Por causa dos jogos do Brasil, diversos estabelecimentos comerciais terão seus horários alterados. Para a partida de hoje, às 9h, os bancos funcionarão das 13h às 17h, e os shoppings abrirão ao meio-dia. Já nas repartições públicas estaduais e municipais, hoje será ponto facultativo, e na quarta-feira, quando o jogo começa às 15h, o expediente termina às 13h. No dia 27, os bancos funcionarão das 9h às 13h, enquanto os shoppings fecham às 14h e reabrem às 18h.

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