Mercado de Capitais

Em consonância com as inovações na regulamentação do mercado de capitais, foram publicados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), no dia 04 de maio, os novos códigos de regulação e melhores práticas para a (i) Administração de Recursos de Terceiros e (ii) Distribuição de Produtos de Investimento ("Código de Administração de Recursos de Terceiros" e "Código de Distribuição de Produtos de Investimento", respectivamente).

Conforme informado pela ANBIMA os novos códigos trazem regras gerais de conduta, segurança cibernética, contratação de terceiros, uma melhor definição dos papéis e responsabilidades de cada atividade e novas regras de publicidade.

Nesse sentido, o Código de Administração de Recursos de Terceiros, entre outras disposições, define os papéis e responsabilidades das atividades de administração fiduciária, gestão de recursos e gestão de patrimônio, bem como determina regras de conflitos de interesse e regulamenta determinados tipos de fundos, tais como fundos de investimentos regulados pela Instrução CVM n° 555, fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos de investimentos imobiliários, como se verifica nos anexos ao código.

A implementação do Código de Administração de Recursos de Terceiros substitui o (i) Código de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento, e o (ii) Código de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico.

Por sua vez, o Código de Distribuição de Produtos de Investimento traz regras específicas para a atividade de distribuição, inclusive no âmbito de gestores de recursos de terceiros quando distribuírem seus próprios fundos de investimento, bem como inovações e avanços voltados para as regras de canais digitais e novas orientações para a classificação dos perfis dos clientes e dos produtos (processo de suitability).

A entrada em vigor desse código substitui o (i) Código de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico, bem como o (ii) Código de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.

O prazo de adaptação às novas regras se estende até o dia 02 de janeiro de 2019.

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