O Conselho Federal de Medicina ("CFM") publicou recentemente a resolução CFM n° 2.178/2017, que passou a regular o funcionamento de aplicativos móveis que oferecem a contratação de consultas médicas em domicílio.

Esta regulamentação resulta dos novos meios de comunicação oferecidos pela tecnologia, os quais têm efetivamente impactado a relação médico-paciente. Por meio de tal resolução, o CFM estabeleceu regras que procuram garantir o exercício adequado e seguro da medicina, a supervisão do ato médico, bem como a alocação de responsabilidades.

Esta resolução não deve ser confundida com a regulamentação aplicável ao homecare, o qual é regulamentado pela Resolução CFM n° 1.668/2003.

Importante destacar que os aplicativos servem apenas como plataformas para a contratação de consultas médicas em domicílio, e não como plataformas para a prestação de assistência médica remota. A prescrição de tratamento médico sem o exame direto do paciente é ainda proibida pelo marco regulatório brasileiro, excetuadas determinadas situações específicas.

Referida norma exige que a empresa que opera o aplicativo seja registrada junto ao CFM e indique o Diretor-Técnico Médico, o qual assume perante o CFM a responsabilidade pelo cumprimento de requerimentos éticos e legais. Ainda, a resolução é clara com respeito à obrigação dos médicos de manter registros clínicos dos seus pacientes, seja de forma física ou digital, a fim de cumprir com qualquer requerimento das autoridades legais ou do próprio CFM.

Dentre as principais responsabilidades do Diretor-Técnico Médico, destacamos as seguintes:

  • Garantir que todo médico anunciado pela plataforma tenha registo no CRM onde o serviço esteja sendo oferecido;
  • Garantir que, ao se anunciar especialista, tenha seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) disponibilizado no material de  divulgação;
  • Zelar para que o material propagandístico esteja de acordo com a norma aplicável;
  • Garantir a remuneração dos médicos cadastrados nos termos dos contratos firmados com a empresa detentora dos direitos da plataforma do aplicativo;
  • Garantir que os valores das consultas ou outras intervenções estejam dispostos apenas no perfil do(a) médico(a), em conformidade com o que prevê o Código de Ética Médica; e
  • Garantir que o serviço de aplicativo não seja utilizado para substituir serviços de homecare.

É de se esperar que estas regulamentações venham ser alteradas ou complementadas no futuro próximo, principalmente em relação à coleta e tratamento de dados pessoais e sensíveis, quando os projetos de lei sobre o tema venham a ser endereçados pelo legislativo.

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