O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 19 de março de 2018 o Decreto nº 46.268/2018 que regulamenta o procedimento para conversão de multas ambientais, nos termos do artigo 101 da Lei Estadual nº 3.467/2000. Conforme o Decreto, o autuado poderá, no prazo para apresentação da defesa administrativa, pleitear a conversão de multa, optando pela: (i) modalidade direta, assumindo a responsabilidade de implementação de serviços de interesse ou obra de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; (ii) pela modalidade indireta, por meio de adesão a projeto previamente selecionado pelo Instituto Estadual do Ambiente ("INEA"). A depender da modalidade de conversão eleita, o interessado terá direito a descontos no valor da multa ambiental consolidada.

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