Bancário e Operações Financeiras

As empresas receptoras de capital estrangeiro no Brasil devem observar o prazo final de 31 de março para atualização, perante o Banco Central, das informações referentes ao seu patrimônio líquido e capital social integralizado, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, considerando a data-base de 31 de dezembro de 2016.

O prazo de 31 de março também deve ser observado para prestação de declaração econômico-financeira por todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme disposto no artigo 34-B da Circular nº 3.689/2013 do Banco Central do Brasil.

Como a data de 31 de março coincide com dia em que não haverá expediente no Banco Central do Brasil (sábado), o prazo ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

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