By Rafael dos Santos Silva

Na sessão do dia 28/02/2018, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a conversão em lei da Medida Provisória nº 803/2017 (Lei no 13.630/2018), prorrogando o prazo para contribuintes aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Entre outras providências, a Lei nº 13.606/2018, que criou o PRR, possibilitou o parcelamento, com desconto, dos débitos tributários advindos da contribuição social sobre a receita bruta (FUNRURAL). Vale mencionar que referida contribuição foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 718.874/RS, Rel. Min. Edson Fachin).

Originalmente, a adesão ao PRR deveria ocorrer mediante apresentação de requerimento até o dia 28 de fevereiro de 2018.

No entanto, em função da manifestação dos produtores rurais quanto ao prazo escasso para reunir toda a documentação necessária à adesão ao programa, foi editada a MP nº 803/2017, prorrogando o prazo para adesão.

Assim, com a conversão da MP nº 803/2017 na Lei nº 13.630/2018, os produtores rurais que estejam em atraso com o FUNRURAL agora contam com prazo até 30 de abril de 2018 para aderirem ao REFIS rural.

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