Em 6 de novembro de 2017, o SisGEn entrou em operação. Tal fato foi o marco inicial para a contagem de prazos para cumprimento de obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 13.123/2015.

Dentre as principais exigências, está a necessidade de cadastrar todas as etapas atinentes a pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico. São exemplos de atividades que devem ser registradas no SisGen o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, bem como a remessa de patrimônio genético para acesso no exterior ou seu envio para serviços no exterior como parte do projeto cujo acesso é realizado no Brasil. Tal obrigação deve ser cumprida até 6 de novembro de 2018.

No mesmo prazo, usuários que realizaram as atividades mencionadas acima entre 30 de junho de 2000 e 11 de novembro de 2015 de forma irregular também poderão firmar Termos de Compromisso com o Ministério do Meio Ambiente, o que suspenderá a aplicação de sanções administrativas.

Quando houver acesso ou remessa em áreas indispensáveis à segurança nacional, em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, o aporte de informações no SisGen para fins de cadastro ensejará solicitação automática de autorização prévia e de anuência do Conselho de Defesa Nacional ou do Comando da Marinha.

Para a exploração econômica, os usuários também devem notificar produtos acabados ou materiais reprodutivos mediante o aporte de informações no sistema. Finalmente, instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético também devem realizar credenciamento perante o SisGen para receber recursos do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB).

O tema é estratégico porque o Brasil detém um dos maiores patrimônios genéticos do mundo, tendo em vista sua vasta gama de espécies vegetais, animais, microrganismos, dentre outras. O Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SBBr) possui, atualmente, mais de 10 milhões de registros de ocorrência, com mais de 150 mil espécies. Contudo, o percentual de espécies desconhecidas é expressivo. Além disso, o país também é rico em sociobiodiversidade, com inúmeros representantes de povos indígenas, quilombolas, seringueiros, caiçaras e agricultores que possuem conhecimentos tradicionais sobre as propriedades e usos diretos ou indiretos associados ao patrimônio genético.

Na construção de um desenvolvimento sustentável, a disponibilização do SisGen é um importante passo para a segurança jurídica de investimentos, financiamentos, patentes, bem como para as atividades diárias de diversas e importantes instituições públicas e privadas que utilizam a biodiversidade para elaborar pesquisas e promover o desenvolvimento tecnológico. Inovações e aprimoramento de vacinas, medicamentos, produtos veterinários, alimentícios e cosméticos podem ser citados como exemplo. Ademais, a implementação das novas regras tem por finalidade garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios da exploração econômica oriunda dos acessos para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

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