No dia 02 de janeiro de 2018, entrou em vigor a nova versão do Regulamento do Novo introduz novas obrigações para as companhias abertas registradas sob esta modalidade neste nível de governança corporativa.

Dentre as mudanças trazidas pelo Novo Regulamento, as mais notáveis são:

  1. A divulgação de fatos relevantes, informações sobre lucros e press releases de resultados deverá ser acompanhada de uma versão em inglês, conforme o art. 27 do Novo Regulamento;
  2. De acordo com o art. 29 do Novo Regulamento, para a alteração de data de determinados eventos previstos no calendário anual, a companhia deverá apenas atualizar o referido documento previamente à data de realização do evento.
  3. Segundo o art. 30 do Novo Regulamento, a companhia deverá, no prazo de até 10 (dez) dias após o término de cada mês, comunicar à B3 a titularidade, pelo acionista controlador e pessoas vinculadas, de valores mobiliários de emissão da companhia, independentemente de ter havido movimentação nesse mês.   O primeiro atendimento da nova regra deverá ocorrer com o envio, até 12/02/2018, das informações referentes a janeiro de 2018.
  4. A companhia deverá divulgar eventuais renúncias ou destituições de membros do Conselho de Administração ou diretores estatutários até o dia útil seguinte em que a companhia for comunicada da renúncia ou em que for deliberada a destituição, conforme estabelecido no art. 26 do Novo Regulamento.
  5. Conforme disposto no art. 20, parágrafo único do Novo Regulamento, a companhia deverá divulgar eventual acumulação de cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da companhia até o dia útil seguinte ao da ocorrência.  Ainda, de acordo com o Novo Regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vacância a companhia deverá realizar nova divulgação, indicando as providências tomadas para cessar a acumulação.
  6. O art. 28 estabelece que a companhia deverá realizar apresentação pública de resultados em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das demonstrações financeiras e das informações trimestrais.
  7. Dessa forma, com exceção das companhias cujos estatutos sociais fixaram o término do exercício social em data diversa ao ano calendário, a primeira apresentação pública de resultados deverá ser realizada após a divulgação das demonstrações financeiras anuais completas e das demonstrações financeiras padronizadas referentes a 31/12/2017.
  8. A manifestação do Conselho de Administração em oferta pública de aquisição de ações (OPA) cujo respectivo edital tenha sido publicado após 02/01/2018 devem contemplar o disposto no artigo 21 do Regulamento, incluindo as alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado.
  9. Eventuais alienação de controle, saída do Novo Mercado e reorganização societária devem observar as regras dispostas no Novo Regulamento, em especial os arts. 37 e 38 e de 42 a 46.  Para saber mais acerca de novas interpretações e orientações que substituíram os Ofícios Circulares revogados, acesse o seguinte endereço (http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/regulacao/regulacao-de-emissores/atuacao-orientadora/interpretações.htm), ou siga o seguinte caminho no site da B3: (Home / Regulação / Regulação de emissores / Atuação orientadora / Interpretações).

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