A Medida Provisória nº 809, publicada em 1º de dezembro de 2017, autorizou o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO) a selecionar instituição financeira para administrar os recursos oriundos da compensação ambiental prevista pela Lei nº 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O depósito integral do valor fixado pelo órgão ambiental desonera as empresas do cumprimento das demais obrigações relacionadas à compensação ambiental.

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