Nesta terça-feira, 5, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a pretensão formulada por meio da Reclamação 22.012 sobre a correção monetária das dívidas trabalhistas. A decisão restabelece o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho pela aplicação do índice IPCA-E, em substituição à TR, tradicionalmente aplicada.

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