A disputa em torno do suposto abuso de direitos de propriedade intelectual de montadoras sobre desenho de autopeças para reposição e o suposto direito de comercializá-las por Fabricantes de Autopeças não é nova no Brasil. Desde 2007, essa disputa sempre foi marcada por entendimentos controversos seja por operadores do direito, seja pelos Tribunais brasileiros.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está tendo a oportunidade de analisar o processo PA 08012.002673/2007-51, que teve como origem a denúncia da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (ANFAPE) na antiga Secretaria de Direito Econômico, por entender que as montadoras VOLKSWAGEN, FIAT e FORD praticariam conduta anticompetitiva ao tentarem por vias extrajudiciais e judiciais, impedir que as fabricantes produzissem peças de reposição, como, por exemplo, para-choques, lataria, faróis, entre outros, sob o argumento de que as fabricantes violariam direitos de propriedade industrial.

As montadoras, por sua vez, titulares de registros de desenhos industriais de autopeças para reposição, tentaram demonstrar aos conselheiros que a violação do direito de exclusiva não se justificava e que as Fabricantes Independentes de Autopeças (FIAPs) nunca tentaram licenciar os desenhos industriais para, assim, terem o direito de explorar esse ativo desenvolvido pelas montadoras, resultado de elevados investimentos.

Em sessão de julgamento realizada no dia 22 de novembro desse ano, o conselheiro relator do CADE, Paulo Burnier, votou pela condenação das montadoras FIAT, FORD e VOLKSWAGEN, por entender que elas abusavam dos direitos de propriedade intelectual sobre autopeças protegidas por desenho industrial registrado e válido no INPI, que se destinam ao mercado de reposição. Para tanto, o relator propôs multa no valor mínimo previsto em lei, 0,1% do faturamento das montadoras em 2009 (equivalente a R$ 4,2 milhões) e, ainda, determinou que elas parem as tentativas de impedir que as FIAPs (Fabricantes Independentes de Autopeças) produzam e comercializem as peças.

De acordo com o relator, a conduta das montadoras excederia os fins impostos pela política de propriedade industrial e que não haveria comportamento oportunista pela conduta das FIAPs.

A ANFAPE argumenta que a proteção concedida pelo registro do desenho industrial perante o INPI só concederia exclusividade no mercado primário, na montagem de carros novos e, não, no mercado secundário referente à peças de reposição (comercializadas no varejo). Tal entendimento consta como fundamento do voto do conselheiro relator Paulo Burnier.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista, restando pendente o voto de seis conselheiros. A sessão encontra-se suspensa por um pedido de vista e deve retornar na próxima sessão do CADE no dia 13 de dezembro.

Sendo a decisão pela condenação das montadoras, o tradicional modelo de negócio que reveste a relação desses players do setor automobilístico provavelmente passará por rearranjo, já que boa parte dos investimentos para o desenvolvimento das autopeças costuma ser bancado pelas montadoras, trabalhando as FIAPS como espécies de industrializadores por encomenda.

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