Na última semana, o INPI disponibilizou a lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia (UE) para consulta pública. Empresas e indivíduos contrários ao registro dessas indicações pelo Brasil têm até o dia 6 de dezembro para apresentar seus argumentos.

Indicação Geográfica é um instrumento de Propriedade Industrial que conecta um produto ou serviço à sua origem geográfica, incorporando sua reputação e seus fatores naturais e humanos, agregando relevante valor econômico ao bem ou serviço em questão.

Se forem confirmadas como Indicações Geográficas, sofrerão restrições de uso expressões amplamente conhecidas e utilizadas no mercado brasileiro, especialmente no segmento de vinhos, licores e queijos – como "Brie", "Gruyère", "Parma", "Bordeaux", "Gorgonzola", "Prosecco" e "Feta", por exemplo. Somente aquelas marcas que atenderem rigorosamente aos critérios específicos determinados pelas IGs terão permissão para comercializar seus produtos no Brasil.

Não será mais permitida, por exemplo, uma prática comum no mercado nacional: vender queijos cuja marca esteja acompanhada da denominação "tipo", numa tentativa de indicar semelhança com o produto, de fato, original.

A Daniel Legal & IP Strategy tem uma gama de opções para apoiar pessoas e empresas que eventualmente desejarem se opor ao reconhecimento de Indicações Geográficas que incidam sobre seus produtos. É possível argumentar, por exemplo, que: 

1  A IG conflita com variedade vegetal / raça animal já existente, o que comprovaria impossibilidade de definição acerca da origem do produto;

2  A IG conflita com direitos adquiridos, o que causaria eventual interferência;

3  A IG conflita com denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, o que prejudicaria a decisão de compra do consumidor; ou ainda

4  A IG conflita com nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro, necessitando, neste caso, que fiquem comprovados o uso de boa fé e a data de início da produção.

As Indicações Geográficas do Mercosul estão agora sob análise semelhante no âmbito da União Europeia. O reconhecimento recíproco das IGs é um ponto bastante sensível na negociação entre os dois blocos econômicos, por influenciar diretamente nas transações comerciais. Se ambas as partes não cumprirem integralmente seus compromissos, o acordo pode acabar não entrando em vigor.

Em linhas gerais, é necessário dizer que o reconhecimento das Indicações Geográficas da União Europeia pelo Brasil tende a ser comercialmente mais interessante para o bloco estrangeiro.

A Daniel Legal & IP Strategy está monitorando de perto esta questão estratégica para os produtores nacionais e se coloca à disposição para qualquer dúvida.

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