Em 02/03/2017, a Receita Federal divulgou o Plano Anual de Fiscalização para o ano-calendário de 2017, bem como os resultados obtidos no ano de 2016.

Entre as novidades na comparação com o Plano Anual de Fiscalização do ano anterior, destacam-se:

  1. Evasão tributária relacionada a Papel Imune: comprovação da destinação do papel imune para finalidades diversas das constitucionalmente previstas;
  2. Estabelecimento de grandes operações relacionadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias: além da sonegação previdenciária pela opção indevida pelo Simples Nacional, que também estava presente no Plano de Fiscalização do ano de 2016, a Receita Federal pretende fiscalizar (i) os casos de aposentadorias especiais decorrentes de risco ambiental sem o correspondente recolhimento da contribuição para o RAT pelos empregadores; (ii) as pessoas jurídicas que comercializam produção rural; (iii) casos de omissão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB") para pessoas jurídicas desoneradas da contribuição sobre a folha de salários; (iv) casos de compensação previdenciária com créditos tributários inexistentes; e (v) a utilização indevida de alíquota do GILRAT em GFIP; e
  3. Automatização do lançamento de divergências DIRF x DARF: lançamento passará a ser automático para divergências entre os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte ("IRRF") declarados na DIRF e recolhidos através de DARF.

Já estavam no Plano de Fiscalização para o ano-calendário de 2016 e permanecem para o ano-calendário de 2017:

  1. Os planejamentos tributários vinculados a operações de reorganização societária com ágio, envolvendo fundos de investimentos em participações e direitos de imagens profissionais;
  2. A tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior;
  3. A sonegação tributária envolvendo a distribuição isenta de lucros;
  4. A evasão tributária nos setores de cigarros e bebidas;
  5. A falta de recolhimento de carnê-leão por profissionais liberais;
  6. A omissão de receitas decorrentes do cruzamento da receita bruta e das notas fiscais eletrônicas emitidas; e
  7. Casos de omissão de receitas ou rendimentos através de indícios de movimentação financeira incompatível.

Ressalte-se, ainda, a referência no Plano de Fiscalização à ampliação dos acordos para troca de informações tributárias entre países, com destaque para o Decreto nº 8.842/2016, e a intenção da Receita Federal de identificar de recursos no exterior não declarados e não regularizados através do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Por fim, a Receita Federal pretende concluir procedimentos de fiscalização em andamento relacionados às Operações Especiais de Fiscalização Lava Jato, Ararath e Zelotes.

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