A Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou em 04/05/2016 a Portaria No 135 que Altera as Normas da Autoridade Marítima para tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras (NORMAM 08/DPC).

O foco da revisão da referida NORMAM é a rotina de despachos de navios.

A norma revisada passou a estabelecer que a validade dos despachos para embarcações a serem empregadas na cabotagem e apoio marítimo poderá ser de até 90 dias, e não mais até o próximo porto de escala da embarcação. Esta medida conferirá mais agilidade na liberação de saída dos navios nos portos brasileiros.

Durante a validade do Passe de Saída por Período concedido pelo órgão de despacho (OD), a embarcação empregada na navegação de cabotagem e navegação de apoio marítimo está autorizada a trafegar em qualquer porto ou terminal aquaviário nacional, desde que na sua chegada e saída, sejam encaminhados os respectivos Avisos de Entrada e de Saída ao OD da jurisdição onde a embarcação estiver.

O Passe de Saída por Período ficará automaticamente cancelado se forem observadas pendências que impeçam o navio de navegar, decorrentes de inspeções feitas pela Autoridade Marítima ou que não forem sanadas dentro do prazo estipulado no laudo de inspeção.

A portaria também atualiza a NORMAM 08 em relação a documentação a ser apresentada nos despachos dos navios, levando em conta aspectos ligados ao sistema Porto Sem Papel.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.