No fi m de janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei 12.846/2013, que prevê responsabilidade administrativa e civil para as pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção praticados em favor de agentes públicos, bem como em fraudes em licitações e contratos públicos que resultem ou possam resultar em prejuízo ao erário. Até então, apenas as pessoas físicas envolvidas em situações como essas eram responsabilizadas.

O referido diploma vem em resposta às iniciativas internacionais de combate à corrupção que têm ecoado globalmente. Entre os objetivos das legislações anticorrupção em vigor, a exemplo da legislação americana FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e da recente legislação brasileira, está o aumento da confi ança do investidor na economia do país de modo a mitigar a exposição ao risco legal, fi nanceiro e reputacional relacionado aos atos de corrupção.

O número de casos resolvidos nos Estados Unidos pela SEC (equivalente à nossa CVM) e pelo DOJ ( similar ao nosso Ministério Público), nos últimos anos, demonstra a força dos efeitos da lei americana nas grandes corporações internacionais.

O número de empresas investigadas e sanções aplicadas vem aumentando sensivelmente, podendo chegar a cifras de bilhões de dólares em multas.

Nesse novo contexto, espera-se das empresas um comportamento ativo no sentido de estabelecer políticas, procedimentos e controles internos que previnam, detectem e respondam de forma rápida e efi caz a condutas não conformes.

Programas de compliance já comprovaram ser um forte aliado das empresas que assumem compromisso com a ética nos negócios e a integridade corporativa. Implantar uma cultura de compliance – de "fazer o correto" – e aliá-la aos instrumentos de prevenção, detecção e resposta é o desafi o atual das grandes corporações.

Como a Lei Anticorrupção funcionará na prática

A nova lei prevê penalidades administrativas que podem chegar a 20% do faturamento da empresa, além de perda de bens, suspensão das atividades, dissolução compulsória, impedimento de negociar com entidades públicas e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas por até cinco anos.

Ela prevê, ainda, a responsabilidade das empresas por atos praticados por terceiros em seu benefício, a responsabilidade objetiva no caso de sucessão empresarial, bem como a solidariedade entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas.

Por outro lado, a lei estimula posturas proativas, na medida em que leva em consideração fatores como cooperação, denúncia voluntária e existência de programas de compliance antissuborno e anticorrupção no momento do cálculo e aplicação da pena.

A EY conta com um time com experiência global em projetos de prevenção, detecção e respostas a atos de suborno e corrupção. Nossos profi ssionais de FIDS – sigla em inglês para serviços de investigação de fraudes e disputas – têm assistido diversas empresas, nacionais e internacionais, no desenvolvimento de estratégias para identifi car e gerenciar riscos de suborno e corrupção.

O portfólio de serviços de FIDS abrange qualquer atividade relacionada aos sete pilares de compliance considerados essenciais para assegurar sua robustez e efi cácia nos termos das diretrizes emitidas pelos órgãos reguladores e especialistas no tema. São eles: avaliação de risco de suborno e corrupção; estruturação e treinamento do órgão de governança responsável pela supervisão do programa de compliance, com a elaboração e revisão de políticas relacionadas ao risco de suborno e corrupção; auxílio no plano de comunicação e treinamento; desenvolvimento e/ou execução de planos de monitoramento do programa, incluindo estruturação e operação de canal de denúncia (hotline); condução de investigações para casos de suspeita de não conformidades; avaliação de risco de terceiros (integrity due diligence); avaliação do risco no contexto de fusões e aquisições.

Na EY, temos experiência e conhecimento sobre o que precisa ser feito para se adequar às boas práticas de mercados com o objetivo de mitigar a exposição ao risco de suborno. Nossos trabalhos são realizados de maneira personalizada, como forma de contribuir para uma nova cultura de negócio pautada pelo equilíbrio, competitividade e segurança.

Investir em compliance hoje pode ser um diferencial competitivo para atrair investimento estrangeiro e institucional, bem como melhorar a imagem da marca, a reputação da empresa e o relacionamento com os stakeholders, o mercado, a sociedade e os órgãos reguladores.

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