O Banco Central anunciou o prazo para realização da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, com data-base de 31 de dezembro de 2014, de acordo com o disposto na Circular nº 3.624/2013. O período para entrega da declaração anual se iniciará às 10h do dia 16 de fevereiro de 2015 e se encerrará às 18h do dia 6 de abril de 2015.

De acordo com a Resolução CMN nº 3.854/2010, as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou com sede no Brasil titulares de ativos (bens e direitos) no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2014, fossem iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou ao equivalente em outra moeda estrangeira, estarão obrigadas a prestar a referida declaração anual.

Já as pessoas que possuam ativos no exterior com valores iguais ou superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou ao equivalente em outras moedas, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, além da declaração anual, também deverão prestar as declarações trimestrais nos prazos estabelecidos na Circular nº 3.624/2013.

A entrega da declaração fora do prazo, a prestação de informações incompletas, incorretas ou falsas, bem como a não apresentação de documentos comprobatórios exigidos pelo Banco Central ensejará o pagamento de multa por parte do declarante. O valor da referida multa poderá variar de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme sistemática estabelecida pela Medida Provisória nº 2.224/2001 e pela Resolução CMN nº 3.854/2010.

O Escritório Bichara Advogados se coloca desde já à disposição para orientações, elaboração e envio da Declaração Anual de Capitais Estrangeiros no Exterior do Banco Central.

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