Foi publicado o Decreto Estadual nº 45.339/2015 por meio do qual se estabelece a concessão de diferimento no recolhimento de ICMS nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.

O benefício se aplica as seguintes situações:

a) importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, desde que importados e desembaraçados pelos portos ou aeroportos fluminenses;

b) aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo;

c) aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, no que se refere ao diferencial de alíquota.

O decreto estabelece que, nestes casos, o ICMS deverá ser recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.

O contribuinte interessado em gozar do referido benefício deve apresentar carta consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro-CODIN, que, após análise, submeterá os pedidos que julgarem viáveis à aprovação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE. Não há no referido decreto definição sobre quais projetos podem se enquadrar como base naval offshore.

Não têm direito a pleitear o benefício os contribuintes que estão em situação irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, tenham débito com a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade, ou tenham passivo ambiental.

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