Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) 8294/14 que dispõe sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho para situações tipificadas em lei.

A proposta altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei No 5.452 de 1943), o qual estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

O projeto cria exceções a esta regra, estabelecendo que os limites para livre estipulação do contrato de trabalho mencionados anteriormente não se aplicam quando o empregado for portador de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas  vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social; ou quando o empregado, independentemente do nível de escolaridade, perceber salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário de contribuição da previdência social.

O projeta será analisado de maneira conclusiva, sem passar pelo Plenário, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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