A Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013, publicada em 2 de Janeiro de 2014, divulgou a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa ("PLR"), a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2014.

A tabela progressiva anual dispõe que as alíquotas para os referidos rendimentos são as seguintes: (i) até R$ 6.270,00, não haverá tributação; (ii) de R$ 6.270,01 a R$ 9.405,00, a alíquota aplicada será de 7,5% e a parcela a deduzir de R$ 470,25; (iii) de R$ 9.405,01 a R$ 12.540,00, a alíquota aplicada será de 15% e a parcela a deduzir de R$ 1.175,63; (iv) de R$ 12.540,01 a R$ 15.675,00, a alíquota aplicada será de 22,5 % e a parcela a deduzir de R$ 2.116,13; (v) acima de R$ 15.675,00, a alíquota aplicada será de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 2.899,88.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.