A Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada em 2 de Janeiro de 2014, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

As principais alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013 são:

  1. na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit, bem como as Soluções de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação ("COSIT") e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante;
  2. a solução de consulta COSIT e a solução de divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil ("RFB"), respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento; e
  3. as soluções de consulta COSIT e as soluções de divergência serão publicadas na Internet, no sítio da RFB no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com exceção do número do e-processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.

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