O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ("TJ-RS") reformou decisão da primeira instância que havia obrigado o Google a excluir de seu website páginas que, supostamente, violavam a privacidade de um usuário.

O entendimento do TJ-RS, baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi no sentido de que provedores de busca, como o Google, apenas concentram e organizam links para páginas e informações oferecidas na internet, de acordo com os filtros escolhidos pelos usuários, não sendo responsáveis pelos respectivos conteúdos.

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